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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

TJ-BA suspende nomeação de 398 aprovados do concurso da Polícia Civil

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro, cassou a liminar que determinou a nomeação de todos os 398 aprovados no concurso público para agentes e escrivão da Polícia Civil. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu a nomeação dos aprovados em uma ação civil pública.

O pedido foi acatado pela 7ª Vara da Fazenda Pública, que determinou a nomeação dos aprovados em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O concurso foi realizado em 2013. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) interpôs recurso para suspender a liminar, por entender que fere a autoridade e eficácia do acórdão do TJ, na suspensão de liminar, que ainda estão válidos até o trânsito em julgado da sentença.

A PGE diz que a decisão sustada pelo tribunal, por via consequência, obrigaria a Administração a nomear 398 candidatos que, “uma vez expirado o prazo de validade do certame, não poderiam ser nomeados, ainda que concluído o curso de formação”. O órgão também sustenta que a 7ª vara não poderia determinar a nomeação, tendo em vista a validade da suspensão da liminar decretada anteriormente pelo tribunal.

 O órgão diz que a manutenção da sentença de primeiro grau pode causar dano irreparável ao erário, tanto pela “vultosa multa arbitrada”, bem como com a nomeação de quase 400 candidatados, “em momento de contenção de gastos do Estado devido à crise econômica”. Segundo a desembargadora, se não houve limitação de prazo na suspensão da liminar, “por consequência lógica, a sentença superveniente impositiva de nomeação não poderia ser executada, antes do trânsito em julgado”. Fonte:Bahia Noticias