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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Erros cadastrais dificultam consulta de conta inativa do FGTS

Divergências de dados no cadastro da conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do trabalhador podem dificultar a consulta do saldo da conta inativa. Entre os problemas que podem alterar o resultado da consulta estão a falta de informação sobre a data de desligamento da empresa ou casos de PIS em duplicidade.

Esses problemas, segundo o superintendente regional da Caixa, Clayton Rosa Carneiro, são fáceis de serem resolvidos.

A Caixa Econômica Federal colocou no ar ontem um site especial com informações sobre as contas inativas e mecanismo de consulta do saldo.

Além do site, a consulta pode ser feita por aplicativo no celular, internet banking (correntistas da Caixa) e nas agências do banco.

A duplicidade do PIS pode acontecer quando a pessoa tem dois números cadastrados _um com o nome de solteira e outro com o de casada, por exemplo. Quem estiver nessa situação precisa ir até a agência munido de documento de identificação para unificar o registro.

O trabalhador também não consegue consultar o saldo da conta quando a empresa deixou de informar a data de demissão. Nesse caso, o beneficiário deve ir até a agência da Caixa na data prevista para liberação do dinheiro _calendário obedece aniversário do trabalhador_ munido de documento de identificação e carteira de trabalho.

Segundo Carneiro, o beneficiário não perderá direito ao dinheiro devido a essas divergências cadastrais.

O superintendente afirma que o site mostra apenas as contas inativas liberadas para saque pela MP 763/16, que prevê a liberação do dinheiro para aquelas que deixaram de receber depósitos a partir de 31 de dezembro de 2015.

Calendário

O calendário de liberação do dinheiro varia de acordo com o aniversário de cada trabalhador. Nascidos em janeiro e fevereiro poderão sacar o FGTS da conta inativa a partir de 10 de março. O pagamento para todos os aniversariantes pode ser feito até 31 de julho.