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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

FGTS: saques de contas inativas devem começar em 10 de março

O calendário para saque dos saldos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve começar no dia 10 de março, uma sexta-feira. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. O governo vai anunciar nesta terça o calendário oficial para os saques. Cerca de 10 milhões de brasileiros têm direito à retirada.

A ordem dos saques deve ser baseada no mês de aniversário do trabalhador. Pelo último desenho do calendário, quem nasceu em janeiro ou fevereiro, poderá sacar os recursos a partir de 10 de março; quem nasceu em março, abril ou maio, poderá sacar a partir de abril; os que fazem aniversário em junho, julho ou agosto, a partir de maio; os aniversariantes de setembro, outubro ou novembro, a partir de junho; e os que nasceram em dezembro, em julho.

O banco decidiu deixar apenas os aniversariantes de dezembro para receber em julho porque será possível a todos os cotistas retirar o dinheiro a partir da data estipulada no calendário até 31 de julho. Ou seja: quem nasceu em janeiro, por exemplo, poderá sacar o dinheiro de 10 de março até 31 de julho.

Impulso na economia

A regra que libera os recursos foi anunciada pelo governo em dezembro, como forma de dar um impulso na economia e ajudar endividados. Mas faltava um cronograma de liberação para evitar que o fluxo de pessoas congestionasse as agências e para que o grande volume dos pagamentos pudesse ser viabilizado – a estimativa é que 30 bilhões de reais possam ser sacados.

Antes da mudança na regra do saque, somente contas que tivessem ficado por pelo menos três anos sem depósito – e cujo trabalhador estivesse sem emprego formal pelo mesmo período – eram consideradas inativas e podiam ser acessadas. Mesmo se a conta não estiver inativa, é possível sacar ou usar o dinheiro do FGTS sob algumas condições especiais.

(Com Estadão Conteúdo)