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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quinta-feira, 9 de março de 2017

TJ-BA rejeita queixa-crime de Emerson José contra Marcell Moraes e Ana Rita Tavares

O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ-BA) rejeitou por unanimidade, na sessão realizada nesta quarta-feira (8), a queixa-crime movida pelo radialista Emerson José contra o deputado estadual Marcell Moraes e a vereadora Ana Rita Tavares. O radialista alegou que os parlamentares cometeram crimes contra sua honra por ter feito um comentário em seu programa de rádio, Fala Bahia, em julho de 2015, sobre o projeto de lei que criava uma delegacia especializada em maus-tratos de animais e um serviço de emergência.

Segundo Emerson José, após o comentário, o deputado Marcell Moraes editou trechos do programa de rádio, selecionando suas falas, o chamando de “inimigo dos animais” em uma postagem no Facebook. No texto, Moraes ainda chama Emerson José de “ex-vereador frustrado”. No dia seguinte, a vereadora postou o mesmo áudio editado por Moraes e que foi replicado por diversas pessoas, que passaram a agredir a honra do radialista, fazendo ameaças a ele e sua família. Emerson José também disse que o deputado e a vereadora curtiram os comentários de outros usuários feitos no Facebook que endossavam “as frases criminosas” contra ele. Diz que a situação ficou insustentável e precisou excluir seu perfil no Facebook, utilizado como rede social importante para divulgar seu trabalho.

 O radialista ainda queria que o tribunal pedisse o Ministério Público para se manifestar; que determinasse ao Facebook que fornecesse identificação dos perfis citados para verificar a autenticidade e possibilidade de processar as pessoas; oitiva das partes; condenação dos envolvidos por crimes contra honra, com retirada das publicações ofensivas das redes sociais; e pagamento de indenização por danos morais. O pleno entendeu que não cabia processar Ana Rita Tavares, por ela não deter foro privilegiado por ser vereadora. O tribunal ainda ponderou que Ana Rita e Marcell são desafetos políticos conhecidos publicamente e, portanto, não havia como relacionar uma ação casada.

A defesa da edil sustentou que ela apenas discutiu questões de “proteção animal”, emitindo suas opiniões, dentro do que considera liberdade de expressão. Sobre o deputado Marcell, o relator do caso, desembargador João Bosco, consultou a Procuradoria Geral de Justiça, que deu parecer pela rejeição da queixa-crime “diante da atipicidade das condutas imputadas aos querelados”. A defesa do deputado sustentou ainda a imunidade parlamentar.

Em seu voto, o relator rejeitou a denúncia contra Marcell por conta da imunidade parlamentar. “Contextualizando a postagem realizada na mídia social pelo querelado, num cenário de manifestação de opinião política, que geralmente ocorre no ‘calor das emoções’, parece-nos mais razoável considerar que as declarações do querelado não se prestam a difamar ou mesmo injuriar o querelante, mas apenas censurar o exercício do animus criticandi deste.

 Tal conclusão, deve-se, principalmente, ao fato de que, além do querelante ter criticado veementemente o projeto de lei do querelado - que visa a criação de Samu e Delegacia Especializada para causas animais -, o fez em programa radiofônico de certo alcance e sendo capaz, por isso, de influenciar na formação de opiniões”, diz o voto. João Bosco ainda complementa que a falta de “cortesia” não ultrapassa “os limites de tratamento aceitável no meio político, não demonstrando, portanto, relevância no âmbito penal”.Fonte:Bahia Noticias