Que destino as coisas terão na primeira instância, da 13ª Vara Federal de Curitiba, bem, eis aí um segredo de Polichinelo. Vamos ver o que acontece depois. A que me refiro?
Sabem o tal apartamento de Guarujá, que o MP sustenta, ancorado em uma penca de testemunhos, pertencer a Lula? Pois é… A OAS lista o imóvel entre seus bens. E, com efeito, está em nome da empreiteira.
O tal sítio de Atibaia vive circunstância parecida. No papel, os donos são Fernando Bittar e Jonas Suassuna. Um batalhão de testemunhas e depoentes premiados, no entanto, assevera não exatamente que a propriedade pertença a Lula, mas que era a família Lula da Silva, incluindo o próprio, quem dava as cartas por ali.
Como informa o Estadão, nada menos de cinco delatores da Odebrecht deixam claro que assim era. Um deles é ninguém menos do que Emílio Odebrecht, que diz ter abordado, em conversa com o petista, a reforma que a empreiteira fazia na propriedade. O então presidente não teria se mostrado surpreso: “Eu disse: ‘Olhe, chefe, o senhor vai ter uma surpresa e vamos garantir o prazo que nós tínhamos dado no problema lá do sítio’”.
Alexandrino Alencar, que era tido como o grande amigo do ex-presidente no grupo Odebrecht, afirmou que discutiu aspectos da obra com Marisa Letícia: “Ela me falou sobre um sítio e me perguntou se a companhia poderia ajudá-los a finalizar obras e reformas que estariam atrasadas, porque a equipe que fazia o trabalho estava com desempenho medíocre”. O engenheiro Emyr Diniz Costa Júnior afirmou ter comprado até um cofre para abrigar dinheiro vivo, que era usado na reforma.
Marcelo Odebrecht e o ex-diretor da empresa em São Paulo Carlos Armando Paschoal também tratam da obra no sítio, ligando-o a Lula.
Pois é
Nos casos do apartamento e do sítio, Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os benefícios teriam sido concedidos por OAS e Odebrecht em razão dos favores que o presidente prestaria às duas empreiteiras. Emílio entregou como evidência, por exemplo, uma espécie de agenda que lista o tema “Obras/sítio” como pauta da conversa que manteve com o então presidente da República no Palácio do Planalto. A lavagem de ativos decorreria do crime antecedente: a corrupção passiva. E só esses dois processos, com essas imputações, já podem dar uma dor de cabeça imensa a Lula. Se condenado em segunda instância nos dois processos, com duas imputações em cada um, dificilmente escaparia da prisão em regime fechado. É certo que as penas somariam mais de oito anos.
Corrupção passiva pode render pena de 2 a 12 anos, com risco de aumento de um terço da pena se ficar caracterizado ato de ofício. A lavagem rende reclusão de 3 a 10 anos. Só para fazer uma conta: se condenado à pena mínima em ambos pelas duas imputações em cada um, o conjunto já soma 10 anos. Ainda que se queira debater alguma forma de unificação das penas, o resultado continuaria desastroso.
Ocorre que…
Dá-se como certa, sem que se saiba ainda se a expectativa procede ou não, que Sergio Moro condenará Lula nos dois processos. A questão é saber se o TRF4 confirmaria, nessa hipótese, as condenações caso documentos oficiais, a despeito dos testemunhos, continuem a asseverar que o apartamento pertence a OAS, e o sítio, à dupla Bittar-Suassuna.
Se isso acontecer, haverá recurso à última instância. Um tribunal superior confirmaria uma sentença baseada em testemunhos, delações e em um conjunto de circunstâncias, mas não numa evidência material, fática?
Se Moro absolver Lula, tudo acaba depressa nesses dois processos. Há os outros. Tudo indica, no entanto, que a coisa vai longe, lembrando sempre que a confirmação de uma condenação pelo TRF, se antes das eleições de 2018, já tornaria o petista inelegível segundo dispõe a Lei da Ficha Limpa.
Mas não se enganem: a condenação em última instância, dado o que se tem até agora nesses dois casos, está longe de ser favas contadas.