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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quinta-feira, 27 de abril de 2017

STF libera salário acima do teto para servidor que acumula cargos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por 10 votos a 1, mudar o entendimento sobre a incidência do teto salarial para servidores que podem acumular cargos efetivos, como professores e médicos. A decisão tem repercussão geral, ou seja, terá de ser seguida por todos os tribunais e Poderes.

De acordo com decisão, o cálculo do teto vale para cada salário isoladamente, e não sobre a soma das remunerações. Na prática, estes servidores poderão ganhar mais que 33,7 mil reais, valor dos salários dos próprios ministros do Supremo, montante máximo para pagamento de salário a funcionários públicos.

A decisão da Corte também terá impacto no Judiciário e no Ministério Público, porque muitos juízes e promotores também são professores em universidades públicas, inclusive, alguns ministros do STF.

No julgamento, a maioria dos ministros decidiu que um servidor não pode ficar sem receber remuneração total pelo serviço prestado, se a própria Constituição autoriza a acumulação lícita dos cargos. De acordo com a Carta Magna, professores, médicos e outros profissionais da saúde podem acumular dois cargos efetivos no serviço público, desde que o trabalho seja realizado em horário compatível.

A Corte julgou dois recursos de servidores públicos do Mato Grosso. Nos dois casos, o governo do estado recorreu para tentar derrubar decisão da Justiça local que autorizou a aplicação do teto para cada salário. Votaram a favor da nova interpretação do teto os ministros Marco Aurélio de Mello, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

O único voto contra a liberação do teto foi proferido pelo ministro Edson Fachin. Para o ministro, a garantia constitucional da irredutibilidade dos salários não pode ser invocada para que o pagamento ultrapasse o teto constitucional.

Um dos votos a favor da tese, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que é ilegal o servidor trabalhar e não receber integralmente seu salário, sendo que a acumulação dos cargos é autorizada.

Ricardo Lewandowski também votou com a maioria e disse que, se o servidor deve receber efetivamente pelo seu trabalho, não pode ter uma remuneração “ínfima ou irrisória”.

“A pessoa trabalha um quarto de século para o Estado, contribui para a Previdência Social, e depois, na hora de aposentar, não pode se aposentar integralmente, está sujeito ao teto. Evidentemente, isso não é possível do ponto de vista constitucional”, disse o ministro.

No texto original da Constituição, a acumulação de cargos públicos era proibida. No entanto, uma Emenda Constitucional promulgada em 1998 autorizou a acumulação somente para professores e profissionais da saúde.

(Com Agência Brasil)