quarta-feira, 17 de maio de 2017
Acertei outra: interdição de Instituto Lula é ilegal, decide TRF
No dia 10, há exatamente uma semana, escrevi aqui:
“O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, num impressionante rasgo de autoritarismo e de agressão à ordem legal, resolveu suspender, sem prazo para retomada, as atividades do Instituto Lula. É uma aberração que só atende ao alarido da galera — no caso, de extrema direita e de extrema burrice. Pior: a decisão do meritíssimo espanca sem piedade a língua portuguesa. As nossas elites, com raras exceções, são semianalfabetas. “Ah, será que eu ‘lulei’?”.
Pois é…
Nesta terça, o desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), decidiu revogar a suspensão. Para o desembargador, aquela decisão foge da legalidade e da razoabilidade.
Escrevi, então, naquele post de há uma semana:
Ousado, o doutor [juiz que suspendeu o funcionamento do instituto] disse decidir com base no Inciso VI do Artigo 319 do Código de Processo Penal, que trata das medidas cautelares. E o que diz o dito-cujo? Isto:
“VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”.
Obviamente, o texto se refere a pessoas, não a entidades.
A afirmação de que a decisão era ilegal gerou revolta, como de hábito, na direita xucra, para quem não há mal nenhum em mandar a legalidade para o rolo se isso prejudicar o adversário.
Nesse particular — e em muitos outros — não difere em nada da esquerda estúpida.
Se alguém ainda acha que vou endossar ilegalidades porque, afinal, o prejudicado é o PT, conselho: você quer é canalhice. E errou de endereço.
Acertei mais uma..Fonte:Reinaldo Azevedo