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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 21 de junho de 2017

STF deve decidir nesta quarta validade de delações da JBS

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir, nesta quarta-feira, a validade dos acordos de delação premiada do grupo JBS, firmados com o Ministério Público. Na sessão, prevista para as 14h, os ministros discutirão uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, que questiona os limites de atuação de juízes responsáveis por homologar delações premiadas.

A ação de Fachin, relator das colaborações de Joesley Batista e dos demais executivos da empresa, foi suscitada por uma ação movida pelo governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB). Citado nos depoimentos, Azambuja questiona a legalidade do acordo assinado pela empresa e o fato deste ter sido homologado diretamente pelo ministro, ao invés de ser distribuído entre os colegas de Corte. O governador alega que os casos relatados pela JBS não têm relação com a Petrobras e que, portanto, não competem a Fachin, relator da Operação Lava Jato.

As delações premiadas assinadas com alvos da força-tarefa e de outras investigações estão baseadas na Lei 12.850, de 2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o artigo 4º da norma, os acordos realizados pelo Ministério Público devem ser remetidos a um juiz, a quem cabe verificar regularidade, legalidade e voluntariedade da delação, para serem, ou não, homologados.