Os condutores que foram notificados da penalidade pelos Correios devem entregar imediatamente ao órgão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quem for flagrado dirigindo usando a carteira suspensa pode ter o documento cassado.
“O artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a detenção do condutor, de seis meses a um ano, e multa, além de ficar sem dirigir pelo mesmo período que havia sido suspenso anteriormente”, cita o coordenador de Acompanhamento de Processos de Habilitação do Detran, Jânio Natal Júnior.
Os processos finalizados são gerados por infrações diretas – diferente de situações nas quais o condutor atinge 20 pontos ou mais na carteira em um período de 12 meses. “Dirigir sob efeito de álcool, recusar o teste do bafômetro, exceder em 50% o limite de velocidade e não usar capacete são algumas das infrações gravíssimas que motivaram a suspensão dessas CNHs”.