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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Mulher que matou o cunhado queimado é condenada a mais de 11 anos de prisão

A feirante Marlete Santos Peixoto foi condenada a 11 anos e seis meses de prisão no Conjunto Penal de Feira de Santana em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. Ela foi a júri popular ontem (11), no Fórum Desembargador Filinto Bastos, sob a acusação de ter matado o cunhado Antônio Teodoro Silva, 27 anos, ao atear fogo no corpo dele quando o mesmo saía do banheiro de casa. O crime ocorreu no dia 27 de abril de 2016, na Rua Mantiqueira, no bairro Rua Nova, em Feira de Santana.

A pena foi aplicada pela juíza Márcia Simões Costa, que presidiu o julgamento. A promotora de Justiça Semiana Silva Cardoso informou que a pena foi adequada ao caso e que ela teve a intenção de matar.

“As provas indicam que sob violenta emoção, após discussão com a vítima, Marlete ateou fogo nele. Então ela tinha sim a intenção de matar, apesar da violenta emoção. Ela já tem um ano e seis meses presa e poderá ficar mais uns três anos em regime fechado e após este tempo, com um bom comportamento, certamente ela saírá”, declarou.

O advogado Marco Aurélio lamentou o resultado do júri. “Este foi o caso que eu mais me envolvi porque envolve violência contra a mulher, contra a família, e ainda assim o conselho de sentença entendeu por condená-la. Eu esperava uma absolvição, porque ficou devidamente comprovado que a vítima era o verdadeiro algoz e a agredia e argumentamos que neste dia não podia ter sido diferente porque ele tinha um histórico de agressão. Não tínhamos a prova de como ela agiu, mas do contrário também não existia. Era mais razoável reconhecer o argumento dela. A gente respeita a decisão, foi um entendimento por um voto”, disse o advogado informando que vai recorrer da decisão.

O outro advogado de defesa, Marcos Melo, também lamentou a decisão. Segundo ele, por conta de um voto ela não foi absolvida. “Foi 4 x 3. O júri entendeu que ela não agiu em legítima defesa”, disse.

O caso

Em depoimento na delegacia na época, Marlete confessou que foi a um posto de combustíveis, comprou um litro de gasolina e arremessou sobre a vítima, por ele ter quebrado o celular dela durante uma discussão. Ela foi indiciada por homicídio praticado por motivo fútil e respondeu o processo em liberdade.

O delegado Gustavo Coutinho, titular da Delegacia de Homicídios, que colheu o depoimento da acusada, informou que Marlete morava com a irmã e o cunhado.

“Ela declarou que residia na cidade de Iaçu e depois foi morar na casa da irmã no bairro Rua Nova, em Feira, para conseguir emprego. Disse que durante os quatro anos que morou com a irmã e o cunhado, Antônio se mostrava sempre agressivo, agredia a irmã dela verbalmente, os filhos, e consumia bebida alcoólica. Por conta disso sempre havia brigas e intrigas, até que no dia 25 de abril a irmã de Marla saiu de casa por causa das ameaças do marido e Antônio entrou na residência e perguntou a Marla onde estaria a irmã, esposa dele. Como ela não queria dizer o local onde a irmã estava escondida, Antônio quebrou o celular de Marla e houve uma discussão dentro da residência. Marla foi a um posto de combustível comprou um litro de gasolina, retornou ao imóvel e arremessou no corpo de Antônio tocando fogo logo em seguida”, relatou o delegado Gustavo Coutinho.

Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade.Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade