Deflagrada pela primeira vez em março de 2014, a Lava Jato já acumula 45 fases de uma operação que ainda sacode o Brasil no combate à corrupção. Com ela, muitas discussões foram suscitadas, principalmente a respeito do instituto da delação premiada, uma das principais fontes de obtenção de provas por parte da força-tarefa que coordena a ação, e também sobre ocultação de bens para lavagem de dinheiro, situação que veio à tona com o caso do tríplex do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
É possível condenar uma pessoa por ocultar ser proprietária de um apartamento, mesmo sem haver qualquer documento em nome dela, como ocorreu com o petista? Segundo o professor de Direito Processual Penal Gustavo Badaró, sim. De acordo com ele, um dos cernes do crime de lavagem de dinheiro é, justamente, dissimular a natureza de um bem. "Os crimes financeiros, especialmente a lavagem do dinheiro, tem como característica ocultar, dissimular a propriedade, a natureza, localização de um bem ilícito.
Então, realmente é muito difícil que você tenha uma prova chamada direta desse crime. Um documento assinado, uma escritura, até porque, se a finalidade é ocultar, normalmente quem faz isso não deixa esse tipo de prova", explica, em entrevista ao Bahia Notícias. Sobre a delação premiada, acordo em que um acusado confessa crimes e fornece informações sobre atos ilícitos em troca de redução da pena, o criminalista acredita que o instituto está sendo banalizado pela Lava Jato.
"É uma onda excessiva, abusiva de delações premiadas. Hoje, o instituto da delação, que é importante para se descobrir crimes de forma oculta, mas que deve ser usado na medida do estritamente necessário, acabou se banalizando, se estendendo. Basta ver que, nas diversas fases da Lava Jato, são mais de 100 delatores", critica.Fonte:Bahia Noticias