O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Angelo Coronel (PSD), promulgou nesta terça-feira (26) 10 leis aprovadas pela Casa, mas que não passaram pela sanção do governador Rui Costa (PT). A promulgação de projetos que não passaram pelo crivo do chefe do Executivo é prerrogativa do presidente da AL-BA.
Uma das principais propostas que passa a ser lei é de autoria da deputada Fabíola Mansur (PSB). A Lei 13.825, de 26 de dezembro de 2017, dá aos doadores regulares de sangue a possibilidade de ter atendimento prioritário nos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Segundo o texto, se encaixam nessa categoria aqueles registrados nos hemocentros ou bancos de sangue dos hospitais do Estado. A prioridade terá validade durante três meses após a data da última doação.
Para obtê-la, bastará apenas a comprovação da doação. De autoria do deputado Sidelvan Nóbrega (PRB), o bullying, a Lei 13.822 obriga as escolas públicas da educação básica da Bahia a conscientizarem, prevenirem e combaterem o bullying. Para isso, as instituições precisarão capacitar professores e equipes pedagógicas para orientação e prevenção do problema. No âmbito da saúde, outra lei promulgada é a que obriga hotéis, pensões, motéis e similares na Bahia a disponibilizarem um cardápio próprio, no café da manhã, para pessoas com diabetes. A proposta, de autoria do deputado Alan Sanches (DEM), estabelece que os serviços diferenciados podem ser incluídos nos valores das diárias.
No entanto, o não cumprimento da legislação implica multa no valor de R$ 3 mil, que poderá ser dobrada caso seja constatada reincidência do estabelecimento. Já a Lei 13.821, de autoria do deputado Alex da Piatã (PSD), obriga que prontos-socorros, hospitais e clínicas de saúde – públicas e privadas – fixem cartazes, em local público, detalhando o que a legislação prevê em caso de crime de omissão de socorro. Outro projeto aprovado determina que salas de cinema e audiovisual exibam, antes do início de cada sessão, publicidade sobre os males do consumo de drogas ilícitas e o abuso de drogas lícitas.
A publicidade será feita pelas secretarias estaduais de Saúde, Educação e Segurança, além de entidades civis que atuem na prevenção e combate às drogas. Outra proposta promulgada foi a de número 13.823, do deputado David Rios (PMDB). A matéria cria o Programa Estadual de Doação de Livros, literários, didáticos e paradidáticos. A iniciativa deverá atender prioritariamente aos alunos e professores da rede pública estadual de ensino, assim como às bibliotecas públicas estaduais. Às pessoas físicas e jurídicas doadoras, será entregue um selo participativo.
De acordo com Angelo Coronel, a promulgação das leis trazem “independência” à Casa. “O governador pode tomar três decisões: sancionar a lei, vetá-la parcial ou totalmente, ou devolver para a Assembleia, o que é uma espécie de sanção tácita. Estou em plena harmonia com o Executivo, com o governador Rui Costa, mas são leis importantes e que reforçam a retomada da independência e altivez do Poder Legislativo da Bahia”, explicou.Fonte:Bahia Noticias