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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Lei que exige atestado em academias é alterada; Conselho de Ed. Física aponta 'falha'

A prefeitura de Salvador alterou a Lei 9.224/2017, que obriga academias a anexar atestado médico à matrícula dos alunos. Quando foi publicada, em junho de 2017 (veja aqui), a norma sofreu críticas do Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (Cref13/BA), por ter sido construída sem participação da entidade de classe.

 O principal questionamento estava relacionado à necessidade de condicionar as atividades ao crivo médico. Com a alteração, publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (30), o atestado médico poderá ser substituído pelo Instrumento de Avaliação Pré-Participação, constituído por questionários de anamnese — histórico de sintomas apontados pelo paciente — e PAR-Q — voltado à prontidão para atividades físicas.

Apesar de ter sido pensada com a participação do Cref13/BA, a mudança não atende a todos os requisitos solicitados. "Nós queríamos que o profissional de educação física tomasse a decisão da necessidade ou não de avaliação médica, com base nos instrumentos propostos", explicou Francisco Pitanga, presidente da Comissão de Saúde do Cref13/BA e conselheiro federal da entidade.

Além dos dois questionários determinados pela prefeitura, o Conselho Regional sugeriu um terceiro instrumento que complementaria a avaliação, o questionário de estratificação do risco cardiovascular (QERC).

"Nós sugerimos três instrumentos, validados pela literatura internacional. O objetivo seria transformar isso em um aplicativo para que o profissional de educação física preenchesse os questionários na matrícula", acrescentou. Pitanga ressaltou que o Cref13/BA não é contra a avaliação médica, mas defende o direito de decisão dos profissionais da área quanto à necessidade. "Só agora tive contato com essa [alteração na] lei.

Se realmente só inclui esses dois anexos, é passível de crítica do Conselho. Com os dois instrumentos só, a análise fica falha", criticou o conselheiro. A modificação na lei publicada nesta terça também torna obrigatória a presença de profissional de educação física durante todo horário de funcionamento do estabelecimento. No entanto, de acordo com Pitanga, esta prática já é comumente adotada.Fonte:Bahia Noticias