A decisão foi tomada pelo fato de o STF ainda não ter recebido a decisão liminar (provisória) do ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no sábado, 20, cassou decisão da Justiça Federal de Niterói (RJ), que impedia a posse.
“Pelo exposto, com base no poder geral de cautela (caput do art. 297 do Código de Processo Civil) e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente”, escreveu Cármen Lúcia em trecho de decisão publicada na madrugada desta segunda-feira.
O governo Michel Temer (PMDB) já havia perdido vários outros recursos protocolados no Tribunal Regional Federal (TRF2), a segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro, e teve que desmarcar a primeira posse de Cristiane Brasil, que estava prevista para o dia 9 de janeiro.
Temer tentava impedir a todo custo que o processo chegasse às mãos de Cármen Lúcia para evitar novo atrito entre presidentes de Poderes, já que ela já havia barrado um decreto de indulto presidencial de dezembro, que ampliava os benefícios a presos condenados por crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O processo de Cristiane Brasil foi sorteado para o ministro Gilmar Mendes, mas, como o STF está em recesso, coube à presidente, que responde pelo plantão da Corte nesse período.Fonte:VEJA