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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Esclarecimento sobre o atraso de pagamento dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Serrinha

Desde o advento da Portaria nº 204/2007, os blocos de financiamento sempre se caracterizaram por serem blocos financeiros, tendo uma conta corrente vinculada a cada um dos 5 blocos de custeio, exceto o Bloco de Investimento, que se caracterizava por ter contas correntes vinculadas a cada projeto.

No dia 28 de dezembro foi publicada a Portaria nº 3.992, de 28/12/2017 alterando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28/09/2017, que contemplava o conteúdo da portaria nº 204/2007 acerca do financiamento e da transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde.

A nova normativa estabeleceu que a transferência dos recursos financeiros federais destinados ao custeio de ações e serviços de saúde na modalidade fundo a fundo, hoje repassados em cinco blocos, passará a ser realizada em apenas uma conta financeira.

Além disso, os recursos para investimentos serão transferidos para uma só conta corrente específica para os investimentos. Ou seja, a partir de 10 de janeiro de 2018 os municípios receberão os recursos federais em somente duas contas financeiras. Uma responsável pelo custeio, incluindo pagamento de salários, e outra conta de investimentos vinculada a cada projeto.

Vale ressaltar que a abertura da conta é de inteira responsabilidade do governo federal, e que desde o dia 08/01/2017, quando fomos notificados, cobramos da Caixa Econômica Federal a regularização da mesma. A conta já está em conformidade e pode ser usada para custeio da saúde assim que o recurso for disponibilizado.

Durante esses três dias estamos em contato com representantes dos ACS e Sismus atualizando toda e qualquer informação por parte do MS e CEF.
Hoje a nova conta de custeio encontra-se zerada conforme (foto anexo) e o saldo das antigas não são suficientes para quitação da folha. Transferências entre verbas carimbadas são proibidas pelo decreto 7507/2011.

Qualquer outra informação sobre o não pagamento do salários não condiz com a verdade e a agora, compete a essa pasta cobrar do FNS o repasse devido, já que no ano de 2018 não foi disponibilizado qualquer recurso para custeios das ações de saúde.

Alexandre Pires Nóbrega Tahim
Secretário de Saúde