Um decreto assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, regulamenta o pagamento de diárias para magistrados e servidores. De acordo com o decreto, o magistrado ou servidor que se deslocar a serviço para qualquer lugar do país ou para o exterior poderá receber o pagamento de diárias para “atender às despesas com alimentação e hospedagem, sem prejuízo do fornecimento de passagens ou do pagamento de indenização de transporte”. O benefício não será pago quando o magistrado ou servidor se deslocar para mudar o local de trabalho. O valor das diárias para desembargadores é de R$ 1 mil ou US$ 480.
Adiária de juízes é de R$ 700 ou US$ 380. Já os servidores em cargos comissionados (FC-1 e FC-2), tem diária de R$ 450 ou US$ 250. Os servidores em cargos comissionados e cargos de nível superior (FC-3 e FC-4) tem diária de R$ 350 ou US$ 200. Por fim, os servidores de cargos comissionados (FC-5 e FC-6) e cargos de nível médio tem diária de R$ 300 ou US$ 180. Até 2017, a diária era de R$ 900 para desembargador, R$ 600 para juiz e até R$ 375 para servidores (relembre aqui). O decreto estabelece que, para pagar as diárias, é preciso comprovar que o deslocamento tem interesse público e a correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do beneficiado.
O membro do TJ ainda não poderá ter pendências de comprovações referentes a diárias concedidas anteriormente. “As diárias de magistrados ou servidores, atendidos os requisitos prescritos neste decreto, somente serão concedidas dentro dos limites orçamentários próprios, após autorização direta, ou por delegação formal do ordenador da despesa”, diz o texto, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (19). O pedido de diárias será formalizado mediante o preenchimento do formulário constante no Sistema de Diárias, o qual será impresso e assinado pelo beneficiário e pelo titular da unidade, após a devida conferência.
Os juízes designados como assessores especiais da Mesa Diretora do TJ receberão diárias de desembargadores. O TJ ainda poderá pagar apenas 50% do valor das diárias quando não for necessário dormir no local destino e se permanece pelo menos seis horas no local. Também poderá pagar metade da diária quando a alimentação ou hospedagem for fornecida por instituições oficiais. A concessão de diárias em sábados, domingos e feriados deverão ser justificadas e autorizadas.
O magistrado ou servidor público não fará jus ao valor das diárias quando sua alimentação e hospedagem forem custeadas por instituições oficiais ou não oficiais. As diárias sempre serão pagas antecipadamente, se houver recurso disponível. O valor em diárias não poderá ultrapassar a 180 dias por ano, salvo em casos especiais. Quem receber o valor e não se afastar da sede, será obrigado a restituir o valor recebido aos cofres públicos em cinco dias úteis.Fonte:Bahia Noticias