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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quinta-feira, 8 de março de 2018

Ex-prefeito de Serrinha é condenado e tem direitos políticos suspensos por três anos

O ex-prefeito de Serrinha, no nordeste baiano, Osni Cardoso de Araújo, foi condenado em primeira instância pela Justiça Federal à perda de função pública e à suspensão dos direitos políticos por três anos.

De acordo com a sentença da juíza substituta Adriana Hora Soutinho Paiva, da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, o ex-gestor foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por ato de improbidade administrativa. Relata o órgão ministerial que Araújo cometeu irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb) no ano de 2012. A acusação apontou que houve desvio de finalidade na aplicação de R$ 147,5 mil.

O MPF narra que município de Serrinha aplicou R$ 2.424,00 no pagamento de despesas com tarifa bancária e R$ 15.340,00 em serviços de manutenção de veículos. "Ademais, utilizou o valor de R$ 129.762,79 pertencente a verba do exercício de 2012 no pagamento de despesas do mês de dezembro do exercício anterior (2011), consistentes no pagamento dos servidores e prestadores de serviços da Secretaria de Educação, bem como no pagamento dos serviços de contratação de empresa especializada para limpeza e conservação e manutenção de prédios públicos", descreve o órgão.

Diante da ação, a magistrada julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou Osni Cardoso de Araújo, além da suspensão dos direitos políticos e da perda da função pública, ao pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração recebida quando prefeito e à proibição de contratar com o poder público.

O ex-gestor ainda pode recorrer da decisão.Fonte:Bocão News