Uma servidora que se aposentou no cargo de técnica em administração na Comarca de Salvador se aposentou com proventos integrais de R$ 43.227,20. O montante é composto de vencimento básico (R$ 5.682,67); abono permanente (R$ 98,91); estabilidade (R$ 1.614,61); vantagem pessoal AFI (R$ 1.564,76); vantagem pessoal AFI símbolo (R$ 11.033,86); complementação salarial (R$ 3.640,96); vantagem Art. 263 (R$ 15.215,89); vantagem pessoal eficiência (R$ 1.019,04); e 36,00% de ATS (R$ 3.356,50).
Já outra servidora, esta lotada no cargo de assistente jurídico do menor também na Comarca de Salvador, se aposentou com um montante de R$ 38.535,39. O alto salário é formado por vencimento básico de R$ 8.526,86; verba de representação de R$ 4.481,71; abono permanente de R$ 98,91; vantagem pessoal eficiência de R$ 936,12; 30,00% de ATS no valor de R$ 2.825,56; vantagem pessoal AFI de R$ 18.840,67; e estabilidade, que representa R$ 2.825,56.
Em ambos os casos, o decreto assinado pelo presidente da Corte, o desembargador Gesivaldo Britto, traz a observação: "O limite do teto constitucional, atualmente estabelecido em R$ 30.471,10, deverá ser observado quando da implantação dos proventos".
Em fevereiro, dias após assumir a presidência do TJ-BA, Britto disse não ter o que fazer para barrar as altas aposentadorias do Judiciário baiano. “Na verdade, não há como [rever]. São direitos adquiridos. A legislação de um tempo atrás favorecia muito o servidor, e eles foram adquirindo direitos que a lei previa, incorporando aos seus salários”, disse.Fonte:Bahia Noticias