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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

sábado, 7 de abril de 2018

Fachin nega liminar para suspender prisão de Lula

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou neste sábado (7) um pedido de liminar feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender sua prisão.

O pedido havia sido feito no âmbito de uma reclamação ao Supremo nesta sexta (6). A defesa do petista argumentou que a ordem de prisão não esperou o esgotamento dos recursos no TRF-4 (Tribunal Regional Federal).

Segundo a reclamação, houve um "temerário desrespeito à autoridade da Suprema Corte", que, em 2016, ao julgar um pedido de medida cautelar no âmbito de duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) que discutem a execução provisória da pena, "assentou apenas a possibilidade" de prisão de condenados em segundo grau desde que exaurida a tramitação nessa instância.

A defesa alegou que tem até a próxima terça-feira (10) para apresentar novos embargos ao TRF-4 e pediu uma liminar para suspender a prisão de Lula até o julgamento de mérito das duas ADCs.

Em caso de negativa, os advogados pediram que o ex-presidente pudesse ficar em liberdade ao menos até o julgamento dos embargos de declaração que serão apresentados ao TRF-4 até terça.

"A deflagração da execução penal na hipótese em que admissível, em tese, o manejo de novos embargos de declaração, instrumento recursal despido, ordinariamente, de eficácia suspensiva [capaz de suspender a decisão condenatória], não contraria o ato apontado pela defesa como paradigma [o julgamento cautelar nas ADCs]", escreveu Fachin na decisão.

A reclamação foi endereçada ao ministro Marco Aurélio, relator das duas ADCs. No entanto, devido ao tipo do pedido, o Supremo distribuiu eletronicamente o processo, e o sorteado para ser o relator foi Edson Fachin.

Fachin chegou a pedir à presidente da corte, a ministra Cármen Lúcia, para analisar quem deveria ser o relator. Na noite desta sexta, Cármen decidiu, citando o regimento interno do STF, que o caso deveria ficar sob a relatoria de Fachin.