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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

terça-feira, 10 de julho de 2018

'Pouco irritado e impulsivo', Geddel recusou comida e banho de sol durante isolamento

Mesmo depois de passar dez dias na "solitária", aplicada após suposto desacato a agente penitenciário durante uma revista pessoal, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, preso desde o ano passado no Complexo da Papuda, em Brasília, após investigação sobre fraudes na Caixa Econômica Federal, permanece indisciplinado. De acordo com despacho da juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Leila Cury, durante o isolamento, que teve início 27 de junho, o apenado continuou se recusando a receber parte das quatro refeições diárias e sair para o banho de sol.

A respeito do isolamento de Geddel, Leila Cury citou um relatório psiquiátrico, do fim de junho, que aponta o ex-ministro "um pouco irritado e impulsivo, o que é compatível com o período de mudança da medicação antidepressiva". Ela destacou ainda que, como em todo isolamento, Geddel teve acesso suspenso à cantina, à televisão e visitas, tendo sido mantido banho de sol diário de 3 horas, mas que ele se recusa sem "razão plausível".

Leila Cury disse ainda que a equipe do presídio tentou encaminhar o ex-ministro para atendimento médico em rede hospitalar externa, mas que ele também se recusou "e ainda ameaçou fazer escândalo caso o retirassem de lá". A decisão autoriza, no entanto que, caso necessário, Geddel deixe a penitenciária para obter atendimento médico externo.

"Considerando a responsabilidade do Estado pelo resguardo da integridade física das pessoas em privação de liberdade, fica autorizado desde já, em caso de urgência que não possa ser atendida pela equipe de saúde do estabelecimento prisional, o encaminhamento do custodiado para a rede externa de saúde, caso necessário", afirma o despacho.