Têm direito ao 13º salário os segurados do INSS que durante o ano receberam benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Para calcular o benefício, os aposentados e pensionistas devem levar em consideração o total de mês de vigência do benefício no ano e total de dias de pagamento dentro de um mês. Só é considerado o mês quando o benefício foi pago por mais de 15 dias.
Exemplo: um benefício pago de 20 de fevereiro de 2018 até 16 de dezembro de 2018 terá o 13º salário calculado levando em conta o mês de dezembro, pois este teve mais de 15 dias de pagamento, e desconsiderado o mês de fevereiro, por este ter tido menos de 15 dias de pagamento normal.
Assim, o 13º salário será calculado com base no salário integral do mês de dezembro, dividindo o valor por 12 (número de meses de um ano) e multiplicando o resultado por 10 (quantidade de meses de vigência do benefício).
Imposto de Renda
Na primeira parcela, não há incidência de Imposto de Renda. Já os segurados que recebem benefícios que ultrapassam o limite do teto do IR, há taxação sobre a segunda parcela – isso quando a renda ultrapassa R$ 28.559,70, o equivalente a renda mensal de mais de R$ 1.903,98.