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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Ministro do TSE nega pedido para excluir Lula de pesquisas

O ministro Tarcísio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quinta-feira (30) um pedido do Instituto Democracia e Liberdade (IDL) para impedir que as pesquisas eleitorais incluam o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em suas sondagens de intenção de voto.

O instituto havia pedido uma liminar (decisão provisória) para “proibir a divulgação direta ou indireta de pesquisas de opinião que incluam o nome do sr. Luiz Inácio Lula da Silva enquanto preso por acórdão unânime pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, e enquanto não suspensos ou extintos os efeitos de tal condenação”.

Ao negar o pedido, Tarcísio Vieira disse que ele foi feito em momento inadequado. O ministro escreveu que a resolução que prevê a presença nas pesquisas de todos os candidatos à Presidência foi aprovada em dezembro, e seu prazo de modificação se encerrou em março, motivo pelo qual não seria possível proferir decisão que excluísse Lula das pesquisas.

“Com efeito, conforme já decidiu este Tribunal, a alteração dos critérios exigidos pela resolução em fase avançada do processo eleitoral causaria insegurança jurídica às entidades e aos institutos de pesquisa”, escreveu o ministro.

“Mesmo que fosse possível alterar a norma a essa altura, no sentido de porventura impedir a presença do nome de Lula nas pesquisas, o Instituto Democracia e Liberdade não teria legitimidade para fazer tal solicitação, afirmou Tarcísio Vieira.

“Trata-se, portanto, de pedido formalizado por parte ilegítima, em instrumento processual inidôneo e fora do período estabelecido na legislação eleitoral”, concluiu o ministro.