O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância em Curitiba, aceitou nesta segunda-feira, 13, denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é suspeito de receber, para si e para campanhas do PT, 50 milhões de reais da Odebrecht. Na mesma decisão, Moro rejeitou, por falta de provas, a acusação contra o ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci pelo crime de corrupção passiva.
Além de Mantega, que passou à condição de réu pela primeira vez na Lava Jato – ele já responde a processo na Zelotes -, o juiz federal aceitou as alegações do MPF contra outros nove acusados: o marqueteiro João Santana e sua mulher, Mônica Moura; o funcionário do casal André Santana; o empreiteiro Marcelo Odebrecht; os executivos da Braskem Maurício Ferro e Bernardo Gradin; o ex-presidente da Odebrecht Newton de Souza; e os ex-executivos do setor de propinas da empreiteira Hilberto Silva e Fernando Migliaccio.
Segundo os procuradores da Lava Jato, os 50 milhões de reais foram pagos porque Mantega e Palocci atuaram politicamente para beneficiar a Braskem, petroquímica do grupo baiano, por meio das medidas provisórias 470 e 472. Conhecidas como MP da Crise, elas foram editadas no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2009, e transformadas em lei em 2010.
As MPs levaram à solução de problemas tributários da Braskem, incluindo o pagamento em parcelas de impostos federais e redução de multas. Conforme os procuradores, as medidas foram negociadas com Antonio Palocci e Guido Mantega por Odebrecht, Ferro, Gradin e Souza. Entre as provas apontadas pelo MPF das tratativas, que teriam acontecido entre 2008 e 2010, estão trocas de mensagens entre eles.
A denúncia afirma que os 50 milhões de reais, destinados a campanhas políticas do PT, ficaram à disposição de Mantega e eram mantidos em uma conta controlada por Silva e Migliaccio. A conta era denominada como “pós-Itália”, uma referência a Guido Mantega, que sucedeu na Fazenda Antonio Palocci, apelidado como “italiano” na Odebrecht.
O montante, segundo o MPF, só era utilizado com autorização de Mantega e parte dele, 15,1 milhões de reais, foi entregue a João Santana e Mônica Moura por seus serviços à campanha da ex-presidente Dilma Rousseff em 2014. O valor, pago em dinheiro vivo ou em remessas a contas do casal no exterior, teria sido fracionado em 26 remessas.
Sobre Guido Mantega, Sergio Moro entende que a “referência sucessiva a codinomes” que tratam do ex-ministro, além das mudanças nas medidas provisórias em benefício da Braskem, “conferem amparo” às acusações contra ele. Moro ainda classificou como “inusitada revelação” o fato de que Mantega, enquanto ministro da Fazenda, era titular de duas contas na Suíça, com cerca de 2 milhões de dólares não declarados.
“Tem-se, portanto, que o ocupante do cargo de Ministro da Fazenda no Brasil, entre 27/03/2006 a 01/01/2015, matinha ativos de quase dois milhões de dólares no exterior não declarados às autoridades brasileiras, nem mesmo a Receita Federal”, escreveu o magistrado.
Quanto a Palocci, contudo, Sergio Moro observou que, embora haja evidências de que ele participou das tratativas das MPs, não foram apresentadas provas de que ele pediu e utilizou o dinheiro pago pela Odebrecht. “Então, quanto a ele, entendo que, no presente momento, pela narrativa da denúncia e pelas provas nas quais se baseia, carece prova suficiente de autoria em relação a ele. Rejeito, portanto, por falta de justa causa a denúncia contra Antônio Palocci Filho sem prejuízo de retomada se surgirem novas provas”, decidiu Moro.
Antonio Palocci ocupou o Ministério da Fazenda entre 2003 e 2006 e foi sucedido por Guido Mantega, que ficou no cargo até 2014. Palocci ainda foi nomeado ministro da Casa Civil no início de 2011, no governo Dilma Rousseff (PT), e ficou na pasta até junho daquele ano. Ele está preso em Curitiba desde setembro de 2016 e fechou um acordo de delação premiada com a Polícia Federal, homologado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).Fonte:VEJA