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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Prefeito de Conceição do Coité, Francisco Assis é condenado por improbidade administrativa

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Feira de Santana, condenou o prefeito de Conceição do Coité, Francisco Assis (PT), à perda do mandato e suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos por ato de improbidade administrativa.

A sentença foi proferida na última quarta-feira (15) pela juíza Karin Almeida Weh de Medeiros. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), no exercício de 2013, Assis realizou dispensas indevidas de licitação de cerca de R$ 1,3 milhão com a utilização de recursos do Fundeb —fundo que redistribui por aluno recursos públicos para a educação.

A reportagem do BNews tentou contato com o prefeito e seu advogado, mas não obteve resposta até a publicação do texto.

Na decisão, a magistrada afirma que o gestor descumpriu reiteradas vezes regras básicas previstas na Lei de Licitações, "forjando situação de emergência para dar falso aspecto de legalidade na sua conduta ímproba".

“As irregularidades perpetradas pelo réu apresentaram considerável potencial lesivo, sendo possível que tenham gerado danos concretos ao erário em razão da seleção de propostas menos vantajosas à coletividade, o que, contudo, não restou demonstrado nos presentes autos”, assinala.

O processo do qual Assis é alvo resulta de ação ajuizada pelo MPF em outubro de 2015. No primeiro dia de mandato, o prefeito decretou situação de emergência por 90 dias e autorizou a aquisição de bens e serviços com dispensa de licitação. Após o prazo mencionado, a situação de emergência foi prorrogada por igual período.

“Os processos de dispensa de licitação foram indevidos, de forma a direcionar o objeto desses contratos com o intuito de favorecer a empresa contratada e, por via de consequência, os seus sócios”, apontou o MPF.

A condenação também prevê o pagamento de multa civil correspondente a R$ 40 mil.

Assis, porém, ainda pode recorrer da decisão e se manter no cargo enquanto eventuais recursos não forem julgados.

Em juízo, ele nega que as contratações diretas constituam improbidade administrativa, sob o argumento de que a gestão anterior teria deixado o município em "situação de caos". Segundo o prefeito, tal cenário configuraria emergência e a dispensa licitatória para a garantia de serviços essenciais.Fonte:Bocão News