Uma liminar que saiu na tarde desta sexta-feira (7) determina a perda de tempo na propaganda eleitoral gratuita em rádio do candidato ao governo José Ronaldo. A decisão da juíza auxiliar Carmem Lúcia Santos Pinheiro acatou pedido da coligação do candidato à reeleição Rui Costa e retirou oito segundos do tempo da coligação de Ronaldo.
A diminuição do tempo deve ocorrrer na próxima segunda-feira (10), um dos três dias da propaganda para deputados. Os outros são às quartas-feiras e sextas-feiras, começando no rádio às 7h no turno matutino e às 12h no vespertino. Segundo a sentença, ocorreu invasão do horário da propaganda majoritária [governador] no tempo da propaganda proporcional [deputados].
A situação teria ocorrido no dia 31 de agosto, início da propaganda em rádio e TV, nos turnos matutino e vespertino. Conforme a acusação, o espaço do candidato a deputado estadual Sandro Régis destinou 11 segundos em benefício do aliado e candidato a governador José Ronaldo, "enaltecendo as obras realizadas quando o mesmo era prefeito na cidade de Feira de Santana". Conforme a juíza, o fato contraria o artigo 35-A da Lei das Eleições.