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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Feira: Justiça manda 109 detentos para regime domiciliar por falta de estrutura em prisão

A Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas de Feira de Santana determinou que 109 presos do Conjunto Penal da cidade cumpram pena em domicílio. A decisão foi tomada a partir de ações individuais da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) para evitar que os detentos permaneçam em um regime prisional mais grave ao qual foram condenados. A Defensoria baseou as ações no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso”.

A decisão foi assinada pelo juiz Waldir Viana Ribeiro no dia 21 de setembro. Segundo a defensora pública Helaine Pimentel de Almeida, a ação foi necessária porque o Conjunto Penal de Feira não está cumprindo integralmente o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Os internos do regime semiaberto estão cumprindo pena em condições que equivalem ao regime fechado e pior, dada a notória superlotação do conjunto penal”, esclareceu Helaine Almeida. A defensora pública ressaltou ainda que as condições degradantes do estabelecimento são danosas tanto àqueles que cumprem reclusão no semiaberto quanto no fechado.

Para cumprir pena domiciliar, o detento deve cumprir condições que a Justiça definiu, como comparecer mensalmente ao cartório do Juízo de Feira de Santana para informar suas atividades; não mudar o domicílio para outra comarca sem prévia autorização; não mudar seu local de residência antes comunicar; recolher-se em sua casa entre às 22h e 06h da manhã, nos dias úteis, e não deixá-la aos finais de semana e feriados, exceto mediante prévia autorização; e não frequentar bares ou locais aonde há comércio ou bebidas alcoólicas, práticas de jogos de azar, prostituição, ou atividades ilícitas.

O Conjunto Penal de Feira de Santana foi interditado parcialmente em abril deste ano, com impossibilidade de receber novos presos por conta da superlotação e das condições subumanas do local. Naquele momento o conjunto, com capacidade para 1.356 presos, estava lotado com 600 detentos a mais. Cerca de metade deles seriam presos provisórios. Em agosto, a interdição foi suspensa pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a pedido da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), alegando que a medida superlotava delegacias e unidades carcerárias de outros municípios do estado.Fonte:Bahia Noticias