A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TR-RJ) garantiu a um homem uma indenização de R$ 20 mil por danos morais por ter sido enganado por uma falsa paternidade. De acordo com os autos, Gilberto Costa foi enganado pela então mulher, Cynthia Raquel de Souza, de que ela teria engravidado por um “milagre”, apesar dele ser infértil.
Os dois foram casados até 2013, quando os dois filhos nasceram. Mas as crianças eram filhas de Whashington, com quem Cynthia passou a conviver após o divórcio. Em 2009, o casal tentou um processo de fertilização in vitro que não foi bem sucedido. Um ano depois, a mulher anunciou que estava grávida por um milagre. Gilberto “testemunhou perante a congregação da Igreja que frequentava o ‘milagre ocorrido em sua vida”.
Quando o casal se separou, Gilberto concordou em pagar pensão alimentícia para os filhos. Contudo, viu postagens de Whashington nas redes sociais em que alegava ser o verdadeiro pai das crianças. O ex-marido de Cynthia entrou com um pedido de exame de DNA e a verdadeira paternidade foi comprovada. A desembargadora Maria da Gloria Oliveira Bandeira de Mello ainda disse que ele “sofrerá o constrangimento das pessoas que desconhecem o fato lhe perguntar sobre os filhos”.