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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

terça-feira, 23 de outubro de 2018

TJ aprova anteprojeto de lei para vender casas oficiais de juízes; apenas 17 ocupam imóveis

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) poderá vender alguns dos seus 520 imóveis diretamente, sem que precisem ser revertidos como patrimônio do Estado. Entre os imóveis, estão as residências oficiais para juízes. Os magistrados que vivem nessas casas não recebem auxílio-moradia. No dia 26 de setembro, o Pleno do TJ aprovou um anteprojeto de lei que permite a venda direta dos bens. O texto modifica trecho da lei estadual que extinguiu o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj). Um dos possíveis imóveis a ser vendido é o Fórum de Vera Cruz, na Ilha de Itaparica. Recentemente, os desembargadores consideraram que “foi um erro” a construção (relembre o imbróglio aqui).

A redação que ainda está em vigor estabeleceu que todos os bens do Ipraj fossem revertidos para o patrimônio do Estado da Bahia e que só podem ser desafetados a partir de uma lei específica. O Estado, nas alienações, é representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A proposta aprovada pelos desembargadores foi sugerida pela Comissão de Reforma do tribunal com a participação da PGE. Com a modificação aprovada, caberá ao presidente do TJ-BA representar o Estado nos atos relativos à aquisição, alienação e outros concernentes a bens imóveis pelo Poder Judiciário. Em nota, o TJ-BA afirmou que a proposta, se transformada em lei, “dará maior eficiência para a administração dos bens públicos afetados ao TJ-BA, uma vez que pela redação vigente as modificações na destinação dos bens móveis e imóveis dependem da edição de lei em sentido formal e/ou edição de ato administrativo pelo Procurador-Geral do Estado”.

A alteração, conforme explica a Corte baiana, não afasta a participação da PGE nos processos de desafetação, uma vez que este órgão continuará a atuar na qualidade de assessoria jurídica (custos legis), manifestando-se através de pareceres, que comete ao órgão o dever de “oficiar em todos os processos de alienação, cessão, permissão ou autorização de uso dos bens imóveis do Estado”. O anteprojeto de lei não altera o dever de submeter as alienações de bens do Estado a autorização legislativa, que é exigência da Constituição Estadual.

O TJ-BA ainda avalia quantos bens, do total de 520, serão vendidos. Dentre as residências de juízes, 42 foram cedidos para a Polícia Militar. Atualmente, 17 juízes ocupam as residências oficiais de magistrados pertencentes ao tribunal e, por isso, não fazem jus ao recebimento do auxílio-moradia de R$ 4,3 mil. As casas dos juízes, por exemplo, segundo a Corte, foram construídas nas décadas de 1980 e 1990, e estão “em estado de conservação precário”, sendo que boa parte fica na periferia da cidade. As casas estão sendo avaliadas para uma possível venda.Fonte:Bahia Noticias