Desde agosto, a unidade prisional está envolvida em um imbróglio, com uso de medidas jurídicas inadequadas para o caso, com interdição e desinterdição, que culminaram com a liberação de quase 270 presos do regime semiaberto para prisão domiciliar.
A Defensoria Pública ainda vai definir os remédios jurídicos que deverão ser adotados, mas o certo é que busquem todas as instâncias necessárias para garantir a aplicação da Súmula enquanto a situação do Conjunto Penal de Feira de Santana não é resolvida pelo Estado.
A Súmula Vinculante 56 do STF prevê que “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso”, e, assim, o juiz da Vara de Execução Penal poderá converter a prisão em domiciliar. O entendimento do Supremo foi tomado diante da impossibilidade de alguém cumprir uma pena mais grave da que lhe foi imposta.
Em Feira, por conta da falta de vagas e estruturas para o regime semiaberto, os presos acabavam ficando em locais e condições para cumprimento de penas praticamente idênticas aos do regime fechado. Entre os problemas elencados estão a falta de vagas para o exercício de atividades laborativas e/ou educativas. Também não há fornecimento de um quantitativo de vagas pelo Poder Público.
A defensora pública Helaine Pimentel ressalta que, a “par de todos os esforços que os presos possam despender, objetivando qualificar-se e ocupar-se por meio do estudo e do trabalho, sabe-se que a conjuntura atual do sistema carcerário do Conjunto Penal de Feira não favorece tal empenho”.Fonte:Bahia Noticias