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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Detran recorre de decisão que proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para recorrer da decisão judicial que suspendeu a remoção de veículos em operações de fiscalização, por causa do atraso no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara de Salvador, em uma liminar, proibiu a apreensão de veículos por falta de pagamento de IPVA. A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) (veja aqui).

No contra-argumento apresentado pelo Detran-BA, o órgão de trânsito esclarece que a quitação do IPVA, tributo de competência da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), é uma das exigências legais para o licenciamento anual do veículo, que inclui ainda taxa administrativa, seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver.

O licenciamento atesta, segundo o órgão, se os veículos estão em condições de trafegar nas vias, de acordo com as normas de segurança, e a atualização do documento é obrigatória, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“A liminar, na prática, nos impede de checar se o documento do veículo está em dia. A fiscalização coíbe infrações e evita acidentes, trabalho que será prejudicado pela possibilidade de o cidadão dirigir sem o licenciamento, já que a emissão do documento depende do pagamento do IPVA. Por isso, confiamos na revisão da decisão judicial”, explicou o diretor-geral do Detran-BA, Lúcio Gomes.Fonte:Bahia Noticias