O Ministério da Saúde divulgou nesta quarta-feira (21) uma portaria que regulamenta o decreto presidencial 9.380, assinado em maio deste ano, que flexibiliza o uso de estruturas físicas do Sistema Único de Saúde (SUS) que estejam com as obras concluídas, mas sem funcionamento.
Segundo a Agência Brasil, o prazo para gestores municipais e estaduais de saúde pedirem à pasta a readequação da sua rede física para novas finalidades de assistência à saúde da população vai até o dia 30 de junho de 2019.
Os gestores locais devem encaminhar ao Ministério documentação que justifique a necessidade de readequação do imóvel, comprovando que o local será usado para prestação de serviços de saúde.
De acordo com o Ministério da Saúde, a mudança de regras atende a uma demanda antiga de gestores locais para não perder as obras concluídas, mas que não entraram em funcionamento. Com a mudança, será possível dar outra destinação para edificações construídas com recursos de investimento federal.