NOVA RÁDIO CLUBE SERRINHA 24 HORAS NO AR

RADIOS NET:MELHOR PLATAFORMA DE RÁDIOS

A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.
DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Serrinha: Atenção idosos e portadores de deficiência: Inscrição do CadÚnico até 31 de dezembro

Idosos e deficientes de baixa renda que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) têm mais 15 dias para fazer a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) do governo federal.

O cadastro deve ser feito até 31 de dezembro e é obrigatório. Quem não fizer a inscrição terá o benefício suspenso, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social.

Como fazer a inscrição no CadÚnico?

O cadastramento deve ser feito nos Cras (Centros de Referência da Assistência Social) ou nas secretarias de assistência social dos municípios. Clique aqui e veja os endereços dos Cras em São Paulo (para escolher outra cidade, clique no quadro azul no alto da página - "Alterar local").
A inscrição também pode ser feita por outra pessoa que more na mesma casa do beneficiário do BPC, desde que leve os documentos de todos que residem com ele.

O que levar?

É obrigatório informar o número do CPF de todos os componentes da família. Segundo o ministério, para facilitar o cadastramento, a recomendação é levar também um comprovante de residência, bem como documentos pessoais de cada morador da casa.
Quem tem direito ao BPC?

O BPC é um benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social para pessoas de baixa renda. Têm direito: Idosos com 65 anos ou mais, pessoa com deficiência de qualquer idade. É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

É preciso que a renda por pessoa da família (do idoso ou do deficiente) seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente (R$ 238,50, em 2018). É preciso ter residência fixa no Brasil.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito. Porém, o segurado não recebe o 13º salário e não deixa pensão por morte.
O valor do benefício é um salário mínimo (R$ 954, em 2018).Fonte:http://www.ailtonpimentel.com