O decreto que flexibiliza a posse de armas, editado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (16), tem ao menos sete diferenças em relação à minuta elaborada pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, de acordo com a Coluna do Estadão.
A sugestão de Moro era mais restritiva: previa a posse para duas armas, e não quatro; não prolongava automaticamente registros já concedidos para dez anos e exigia a comprovação de cofre para artefatos, e não a mera declaração.
Na versão de Moro, era possível negar o pedido de registro com base em “fundadas suspeitas” de informações falsas ou de ligação com grupos criminosos. No texto final, só é negada a solicitação se houver comprovação desses pontos.
O decreto assinado pelo presidente libera entidades de tiro desportivo a fornecer a associados e clientes armas recarregadas para uso em suas dependências. Já o texto encaminhado por Moro ao Planalto, no dia 4, não faz menção a isso.
Bolsonaro não acatou integralmente nenhum dos tópicos principais abordados por Moro (quem tem direito, em quais situações o pedido pode ser negado, prazo do registro e local seguro). Na maioria dos casos, fez modificações que ampliam o acesso.