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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 13 de março de 2019

Câmara aprova projeto que torna crime e define assédio moral no trabalho

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) um projeto que torna crime o assédio moral no trabalho. O texto segue para o Senado.

Pela proposta, configura assédio moral: "Ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função."

O projeto prevê a inclusão do assédio moral no Código Penal e define que a pena para o crime será detenção de um a dois anos.

A pena poderá ser aumentada em um terço se a vítima tiver menos de 18 anos.

Discussão
Durante a votação do projeto, a definição do crime gerou divergências entre os parlamentares.

Deputados contrários ao texto argumentaram que a definição do assédio moral no trabalho é ampla, o que abre espaço para a interpretação da lei ficar a cargo de juízes.

"Nós somos os legisladores. Nós não podemos entregar para a sociedade brasileira um prato mal feito. Nós não podemos entregar aos promotores de justiça a decisão de legislar, depois vamos estar reclamando que o juiz está legislando, que o Supremo Tribunal está legislando", disse o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), por exemplo.

Relatora do projeto, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) disse que, para caracterizar o assédio moral, a prática não pode ser esporádica ou um fato isolado.

"A conduta não pode se apresentar esporadicamente ou em decorrência de um fato isolado. A dignidade da pessoa deve ser afetada de forma intencional e reiterada, tanto no trabalho como em todas as situações em que haja algum tipo de ascendência inerente ao exercício do emprego, cargo ou função", disse.Fonte:G1