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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quinta-feira, 14 de março de 2019

Crime comum não deve ser apurado na Justiça Eleitoral, diz Moro sobre caso no STF

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu nesta quarta-feira (13) que crimes comuns, quando investigados em conexão com delitos eleitorais, permaneçam sob a alçada da Justiça Federal.

A declaração ocorre no dia em que o STF (Supremo Tribunal Federal) inicia um julgamento que pode decidir se casos de corrupção e lavagem de dinheiro, se relacionados a crimes eleitorais (como caixa 2), devem ou não ser enviados à Justiça Eleitoral.

"A Justiça Eleitoral, embora tenha excelentes condições e faça um trabalho excelente na organização das eleições e na solução de questões eleitorais, não está bem estruturada para julgar crimes mais complexos, como lavagem de dinheiro e crime de corrupção. Então o ideal é que haja uma separação", declarou Moro, depois de participar de um evento da Secretaria Nacional de Segurança Pública com comandantes das polícias militares dos estados.

Moro ressaltou que a posição do ministério da Justiça pela separação dos casos "já foi externada publicamente", mas disse esperar "respeitosamente que o Supremo profira a melhor decisão."

O julgamento desta quarta é considerado pela Procuradoria-Geral da República tão importante quanto a manutenção da prisão de condenados em segunda instância. Levantamento preliminar indica que não houve, na Justiça Eleitoral, condenados por corrupção nos últimos anos.

A PGR pede ao Supremo para dividir os processos, enviando para a Justiça Federal os crimes comuns e para a Eleitoral os de caixa dois. Até agora, porém, o STF tem remetido tudo para as varas eleitorais -o que, para procuradores, pode gerar impunidade.

Nesta quarta, o jornal Folha de S.Paulo revelou que os tribunais eleitorais têm deixado em segundo plano ações relativas a caixa dois delatadas na Lava Jato. O envio de processos para o âmbito eleitoral tem sido uma demanda de políticos, em uma série de casos ligados à operação.

Além de ser sobrecarregada com prazos e demandas relativos às eleições, a Justiça Eleitoral é considerada por advogados dos réus como atrativa para punições mais brandas.

ENTENDA A QUESTÃO

O que será discutido no STF?

O tribunal deve começar, nesta quarta (13), um julgamento que pode decidir se processos envolvendo caixa dois (crime eleitoral) associado a delitos como corrupção e lavagem de dinheiro (crimes comuns) devem ser enviados por completo à Justiça Eleitoral ou se devem ser separados e enviados à Justiça comum e à Eleitoral. O caso em questão é o do inquérito que apura suspeitas de caixa dois, corrupção e evasão de divisas envolvendo o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) e o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (DEM).

O que diz a PGR?

Pede que os casos sejam separados. Para a PGR, a Justiça Eleitoral não está equipada para lidar com crimes complexos como o de corrupção e não tem profissionais especializados nisso. Favoráveis à medida defendem que Ministério Público e Polícia Federal se reestruturem para que os casos sejam investigados no âmbito da Justiça Eleitoral.

O que dizem os procuradores da Lava Jato?

Afirmam que a decisão pelo envio dos casos à Justiça Eleitoral pode esvaziar a Lava Jato e abrir precedente para que processos que já foram julgados pela Justiça comum sejam questionados juridicamente. Isso não é consenso entre especialistas.

O que o STF tem decidido até agora?

O entendimento dos ministros da Segunda Turma é que a Justiça Eleitoral, por ser especializada, tem preferência para julgar os crimes eleitorais e aqueles a eles relacionados. Na Primeira Turma ainda não houve votações envolvendo essa questão.

O que aconteceu com os casos enviados à Justiça Eleitoral?

Em São Paulo, casos da Lava Jato remetidos à Justiça Eleitoral em 2018 pouco andaram no Ministério Público Eleitoral. No âmbito da Lava Jato do Paraná, há condenações em até 6 meses na Justiça comum.Fonte:Folhapress