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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quinta-feira, 14 de março de 2019

Procurador-chefe do MPT-BA destaca importância da criminalização do assédio moral

A necessidade de um marco legal que torne crime e preveja punição para a prática de assédio moral no trabalho é uma bandeira defendida pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), Luís Carneiro. Ao caracterizar o assédio moral como uma "prática reprovável", Carneiro afirmou ainda que o debate sobre o tema é "essencial", por se tratar de uma prática "corriqueira". "A sociedade tem que despertar para essa realidade", enfatizou. O tema foi discutido e um Projeto de Lei que prevê a tipificação, no Código Penal, do crime de assédio moral no ambiente de trabalho foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (12). O texto passou para o crivo do Senado Federal.

A proposta caracteriza o assédio moral no trabalho como o ato de "ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função", e prevê pena de detenção de um a dois anos, além de multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos.

“A proteção da dignidade do trabalhador e do cidadão brasileiro está presente na Constituição Federal de uma forma muito clara, mas esse marco legal sobre a criminalização do assédio moral ele é fundamental para que a gente tenha uma garantia maior para a sociedade”, avaliou Carneiro. Ele afirmou ainda que na leitura do Ministério Público do Trabalho na Bahia os benefícios que a aprovação do projeto trarão para a sociedade estão ligados ao cumprimento efetivo do que determina a lei, além da manutenção do conceito “que já se entende como assédio moral, para que possa dar mais segurança a sociedade e punir mais firmemente esses assediadores”.

Em um período de dois anos e dois meses o MPT-BA registrou 760 denúncias de assédio moral no trabalho. Somente em 2019, o número já chega a 90 até o momento. Entre os setores que somam o maior número de denúncias junto ao órgão estão o de telemarketing e o bancário, segundo o procurador-chefe. 

Em 2017, o MPT-BA recebeu 314 denúncias que somaram 176 inquéritos instaurados, 31 Termos de Ajuste de Conduta (TAC) firmados, e 24 ações judiciais. Enquanto em 2018 foram registradas 356 denúncias de assédio moral no trabalho junto ao MPT-BA. Dessas, 176 viraram investigações, 31 TACs firmados e 24 ações judiciais.

As denúncias podem ser feitas na sede do MPT-BA ou através do portal do órgão na internet, e pode ser feita por qualquer cidadão, e até de maneira sigilosa ou anônima, caso queira. Em seguida, a demanda é distribuída para um procurador do primeiro grau, e é feita uma investigação.

Depois de apurada a denúncia, pode ser oferecida a oportunidade de assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, um acordo com o Ministério Público em que o sujeito que praticou o assédio se compromete a não mais realizar condutas assediadoras. Também é possível que haja pagamento de indenização por danos morais e até ajuizamento de uma ação civil pública.

Carneiro ressaltou ainda a importância de uma denúncia rica em detalhes e se possível até com a disponibilidade de testemunhas. Segundo o procurador-chefe do MPT-BA, quanto mais completa mais eficaz e maior a possibilidade de comprovação do crime. “É importante que fique claro que quanto mais elementos forem trazidos para o Ministério Público do Trabalho, mais viável é uma apuração e investigação mais precisa”, disse. “A denúncia vazia e com poucos elementos pode ser alvo, inclusive, de arquivamento sumário”, alertou Luís Carneiro.

Quanto à classificação do assédio moral, Luís Carneiro explicou que ele pode ser organizacional, quando “compreende a própria estratégia de gestão e política empresarial do empregador”, e interpessoal, quando se dá entre os funcionários. Ele explicou ainda que, apesar de não ser comum, também existe a prática do assédio moral que parte de funcionários para o chefe. Como exemplo deste último tipo, o procurador citou casos em que jogadores de futebol se unem a agem no intuito de derrubar o técnico do time.Fonte:Bahia Noticias