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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

terça-feira, 30 de abril de 2019

Defesa de Zé Ronaldo entra com habeas corpus para barrar ação do MP

A defesa do ex-prefeito José Ronaldo (DEM) entrou com um habeas corpus para trancar a ação que o Ministério Público move contra ele no caso da polêmica contratação da Cooperativa de Serviços Profissionais Especializados em Saúde (Coopersade). A informação foi confirmada ao BNews pelo advogado do ex-gestor, Sebástian Mello.

Na petição, que também é assinada pelo advogado Caio Hita, eles argumentam que a denúncia deveria ser rejeitada pelo juiz Antônio Henrique da Silva por não existir crime. O habeas corpus solicitado por Ronaldo tem julgamento marcado para esta terça-feira (30), no Tribunal de Justiça. O relator é o desembargador Lourival Trindade.

Entenda o caso
Conforme o BNews noticiou em novembro, Zé Ronaldo foi denunciado pelo MP-BA por supostamente burlar exigência de licitação em contrato realizado em abril de 2013 no valor de aproximadamente R$ 6,4 milhões entre o município e a Cooperativa de Serviços Profissionais Especializados em Saúde (Coopersade).

Segundo o MP, também foram denunciados o advogado Cleudson Santos Almeida e a enfermeira Denise Lima Mascarenhas. À época do contrato, eles ocupavam os cargos de subprocurador e de secretária de Saúde do município, respectivamente.

De acordo com o promotor de Justiça, Tiago Quadros, autor da denúncia, o contrato irregular foi realizado como continuidade a um contrato emergencial anterior, de prestação de serviços em saúde, cuja vigência havia terminado em 4 de abril de 2013. O promotor aponta que “contratos decorrentes de casos de emergência ou de calamidade pública”, para os quais a lei autoriza a dispensa de licitação, “não podem ser prorrogados”.

Na denúncia, Quadros afirma que “os denunciados simularam a realização do processo de dispensa de licitação”, inclusive com a obtenção de orçamentos de duas empresas “completamente estranhas” ao processo de dispensa.

Conforme a denúncia, o então subprocurador Cleudson Almeida, que à época era advogado trabalhista da própria Coopersade, emitiu parecer no qual teria distorcido norma estadual para driblar exigências da lei federal de licitações.

O promotor também ressalta que nunca foi dada publicidade ao processo ilegal de dispensa na imprensa oficial, pois o objetivo era de “não despertar a atenção” de empresas que participavam de licitação com objeto semelhante ao contrato firmado com a cooperativa. "Essa licitação foi depois revogada e a revogação publicada pelo município em 6 de maio de 2013, dois dias antes de ser veiculado na imprensa oficial o resultado da dispensa ilegal de licitação", descreve o MP.Fonte:Bocão News