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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

terça-feira, 27 de agosto de 2019

Supremo anula decisão de Moro em condenação da Lava Jato


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (27) anular a decisão do juiz Sergio Moro que condenou o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, em um dos processos da Operação Lava Jato.

O placar de 3 votos a 1 no julgamento foi obtido com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. As informações são da Agência Brasil.

O relator do caso, Edson Fachin, foi vencido. O ministro Celso de Mello não participou da sessão por motivos de saúde. Conforme entendimento da maioria, Bendine tem direito de apresentar alegações finais e ser interrogado depois dos delatores do caso, fato que não ocorreu no processo.

Com a decisão, o processo deverá voltar para a primeira instância da Justiça Federal em Curitiba para um novo interrogatório e uma nova sentença.

Bendine foi condenado em março de 2018 pelo então juiz Sergio Moro. Em junho deste ano, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre, reduziu a pena de 11 anos para 7 anos e 9 meses de prisão, mas manteve a condenação, que poderia ser executada em breve com base na decisão do STF que autoriza a prisão após o fim dos recursos em segunda instância.

A Segunda Turma do STF julgou recurso protocolado pela defesa de Bendine contra decisão individual do relator do caso, ministro Edson Fachin, que negou suspender a condenação para que os advogados pudessem se manifestar por último no processo, após entrega das alegações de ex-diretores da Odebrecht ao juiz.

Na sentença, delatores e delatados tiveram o mesmo prazo para apresentarem defesa.

No entanto, pelo entendimento da maioria dos ministros da Segunda Turma, mesmo não estando previsto em lei, o interrogatório e a apresentação de alegações finais do investigado delatado devem ser feitos ao final do processo, após os delatores da Odebrecht terem entregado suas manifestações.

A conclusão foi baseada no princípio constitucional da ampla defesa.

De acordo com as investigações, a Odebrecht teria pago R$ 3 milhões em propina para obter benefícios em uma operação de crédito para uma das empresas do grupo, em 2015.

Conforme o processo, a vantagem indevida teria sido solicitada durante a gestão de Bendine no Banco do Brasil e paga quando ele assumiu a presidência da petroleira.

Bendine chegou a ser preso em uma das fases da  Lava Jato, mas teve prisão preventiva substituída por medidas cautelares, como comparecimento à Justiça quando chamado, proibição de sair do país, entrega do passaporte e proibição de manter contato com os demais investigados no caso.Fonte:Folhapress