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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Justiça Federal condena prefeito de Belo Campo por improbidade administrativa


Prefeito Municipal de Belo Campo José Henrique Silva Tigre, conhecido como Quinho, foi condenado pela 1ª vara da Justiça Federal de Vitória da Conquista por improbidade administrativa, relacionadas a procedimentos licitatórios, em razão de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

Na ação, o juíz federal João Batista de Castro Júnior, imputou a Júnior José Tigre, o: i) ressarcimento integral do dano presumido, a ser fixado definitivamente em liquidação, acrescentado de correção monetária e juros; ii) perda de função pública, se em alguma estiver; iii) suspensão dos direitos políticos por 6 (seis) anos; iv) multa civil correspondente a 2/3 (dois terços) do valor do dano presumido, a ser definitivamente apurado em liquidação; v) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A empresa Tigre E Pontes Transportes E Logística LTDA, foi penalizada  quanto às questões relativas ao Pregão Presencial 002/2009 em: i) ressarcimento integral do dano presumido, a ser fixado definitivamente de correção monetária e juros; ii) muita civil correspondente a 2/3 (dois terços) do valor do dano presumido, a ser definitivamente apurado em liquidação; iii) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.

Um pedido de justiça gratuita formulado pelo prefeito foi indeferido. A sentença é datada na última sexta-feira (20).