O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, nesta quarta-feira (13/11), se militares portadores de HIV e que não apresentam sintomas da doença devem receber um adicional de invalidez em valor equivalente a 25% do salário. Desde 2006, a lei determina que que deve ser pagos, nesses casos, um valor entre R$ 1.520 ou 7,5 cotas de soldo do militar, o que for maior.
De acordo com a legislação, militares portadores do vírus são incapazes definitivamente para o serviço, recebendo o direito a reforma (aposentadoria), independente do tempo de exercício da atividade.
Quando não controlado, o HIV pode atacar e deteriorar o sistema imunológico. No entanto, para a União, não há razão em somar o adicional de invalidez aos vencimentos do militar reformado, caso ele não possua sintomas que o impeçam de exercer outra atividade.
A Advocacia Geral da União afirmou que entende a gravidade da síndrome, mas que, desde a descoberta da doença, na década de 1980, o Brasil está em um conjunto de países que mantêm programas eficazes de tratamento da Aids, permitindo à maioria dos soropositivos seguir as vidas sem que os sintomas afetem as atividades.
Para a AGU, por este motivo o adicional de 25% no casos dos militares é injustificado. O tema já foi examinado antes e provocou divergências no próprio STJ. Em agosto de 2018, a Primeira Turma do tribunal enfrentou o caso e, por unanimidade, decidiu manter o benefício.
Outro processo, julgado também em 2018, determinou que, para caracterizar a invalidez, era preciso comprovar a necessidade de assistência médica ou de cuidados permanentes de enfermagem. Já nesta quarta-feira, os dez ministros que compõem a Primeira Seção vão definir qual das teses vai prevalecer.
A decisão do STJ vai criar apenas um precedente sobre o tema, portanto, não terá obrigatoriedade de ser seguido pelas instâncias inferiores. Mas a tendência é de que as cortes passem a aplicar a tese formada.