A Secretaria Municipal de Assistência Social por meio da Coordenação Municipal do Bolsa Família e Cadastro Único esclarece que NÃO é necessário TODAS as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família comparecer na Secretaria de Assistência Social até o dia 22/12/2019 (domingo) para atualizar o cadastro do Bolsa Família para ter direito a receber o 13º do Bolsa Família, como informa mensagem de áudio que está circulando por meio do aplicativo WhatsApp.
Entenda como vai funcionar o Abono Natalino do Bolsa Família-PBF em 2019:
Quem vai receber o Abono Natalino do Bolsa Família (13º)?
Todas as famílias beneficiárias do Bolsa Família presentes na folha de dezembro de 2019, com benefícios LIBERADOS. Não precisa fazer nenhum cadastro exclusivo para receber o Abono Natalino como também sugere links divulgados em grupos de WhatsApp.
Significa que APENAS as famílias beneficiárias com benefícios do Bolsa Família bloqueados, suspensos ou cancelados em DEZEMBRO de 2019, NÃO TERÃO direito ao Abono Natalino (motivos de bloqueios, suspensão ou cancelamento: falta de atualização cadastral, renda per capita superior ao estabelecido pelo programa, família não localizada ou em descumprimento das condicionalidades da saúde ou educação).
Qual é o valor?
O Abono Natalino terá o mesmo valor da parcela de dezembro de 2019 que a família beneficiária tem direito no mês.
Isso significa que, no total, as famílias beneficiárias do PBF receberão o valor de dezembro em dobro.
Algumas famílias estão consultando pelo app da Caixa e visualizando apenas o valor que costumam receber. Isso porque o Abono Natalino não é um benefício PBF, não aparece o valor no aplicativo, mas as famílias fiquem tranquilas que receberão conforme calendário de pagamento entre os dias 10 e 23 de dezembro de 2019, conforme o final de NIS do Responsável Familiar.
O Abono Natalino será pago juntamente com o benefício do Programa Bolsa Família. Por isso, ele poderá ser sacado com o Cartão Bolsa Família, Cartão Cidadão ou guia de pagamento, caso a família não possua cartão.
O saque poderá ser realizado nas lotéricas, CAIXA AQUI, caixas eletrônicos ou agências da CAIXA.
Portanto, precisa comparecer na Secretaria de Assistência Social, APENAS aquelas famílias que não sacaram o benefício em novembro (bloqueio, suspensão ou cancelamento), que receberam aviso no extrato ou carta revisão cadastral, averiguação cadastral, inscrição de Benefício de Prestação Continuada-BPC ou descumprimento de condicionalidade.
Aproveitamos para informar que mais de 5 mil pessoas (representa 30% do público) beneficiárias do Programa Bolsa Família de acompanhamento OBRIGATÓRIO do Bolsa Família na Saúde (pré-natal, peso, altura e vacinação) estão PENDENTES. APENAS Essas famílias devem comparecer a UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA mais próxima da sua residência ou Centro Médico Luiz Eduardo Magalhães preferencialmente até 20/12/2019 para fazer o acompanhamento e ficar em dia com o compromisso do bolsa família na saúde referente a segunda vigência de 2019.
Devem ser acompanhados: Crianças menores de 07 anos, mulheres de 14 a 44 anos e gestantes.
O Responsável Familiar deve levar o cartão do Bolsa Família (com NIS), a caderneta de vacinação e caderneta da gestante.
Ressaltamos que a condicionalidade na saúde é uma das exigências do programa para que a família receba o benefício. É um compromisso assumido pela família e precisa manter em dia a caderneta de vacinação das crianças menores de 7 anos e levá-las ao posto de saúde para que sejam pesadas, medidas e tenham o crescimento monitorado duas vezes por ano. Para as gestantes, é necessário fazer o pré-natal. A família que descumprir as condicionalidades recebem sacões como: advertência, bloqueio, suspensão e até o cancelamento dos benefícios.
Dessa forma, em caso de dúvidas sobre informações relativas ao Cadastro Único e/ou Bolsa Família, o cidadão deve procurar o Setor do Cadastro Único e Bolsa Família na SEMAS, ligando (75) 3261-2160 ou por meio da página www.facebook.com.br/gestaopbfserrrinha.
Coordenação Municipal do Bolsa Família e Cadastro Único