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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Servidores protestam na AL-BA contra PEC 158 que muda regime de aposentadoria


Servidores estaduais e dirigentes sindicais realizaram nesta terça-feira (7) um protesto na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 158) enviada à Casa pelo Governo da Bahia.  A proposta modifica as regras da previdência social dos servidores públicos civis do Estado. Os manifestantes pedem que a PEC seja barrada. Ainda nesta manhã eles se reúnem com o líder do governo na AL-BA, deputado Rosemberg Pinto (PT).

Marcaram presença no ato, lideranças da APLB, sindicado dos professores, da área de saúde, além de vereadores e deputados. Um dos pontos mais criticados é o aumento de contribuição previdenciárias de mais 5 anos para homens e mais 7 para mulheres.

A PEC, de 157/2019, traz uma série de mudanças nos artigos da Constituição Estadual que estabelecem os critérios para concessão de aposentadoria e pensão aos beneficiários do regime. Uma delas é a mudança na idade mínima geral para ter direito a se aposentar.

Caso a proposta seja aprovada, a idade para mulheres passa dos atuais 60 para 62 anos. A dos homens permanece de 65 anos.  Nos casos de aposentadoria compulsória, a PEC prevê que ela pode acontecer aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, e aos 75 anos, a partir de diretrizes previstas em lei complementar aprovada futuramente. Atualmente, essa idade é de apenas 70.

O texto estabelece um regime diferenciado para professores, nos mesmos moldes da reforma previdenciária federal. No caso deles, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 para homens, caso o profissional comprove “tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar”.Fonte:Bocão News