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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

TJ-BA decreta prisão do zagueiro Victor Ramos por não pagamento de pensão alimentícia


Um mandado de prisão de um mês foi expedido nesta quinta-feira (30) ao zagueiro Victor Ramos, ex-Vitória. A decisão é da juíza Alessandra Gonçalves Paim Bonanza, da 5ª Vara de Família do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O pedido se refere ao não pagamento de pensão alimentícia à ex-mulher, Daniela Almeida Silveira, entre os meses de outubro e dezembro de 2018.

“Expeça-se o respectivo mandado de prisão via BNMP, visando ao cumprimento da ordem judicial, fazendo-se nele constar o montante do débito atualizado no valor de R$ 12.521,35 (Doze mil, quinhentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), conforme cálculo constante de fls. 37/38”, diz a juíza na decisão.

Em julho de 2019, ele havia sido intimado pela Corte a pagar a dívida de pensão. Contudo, segundo a decisão desta quinta, ele apresentou impugnação alegando “impossibilidade financeira de efetuar o pagamento da pensão alimentícia estabelecida judicialmente (...) em face de piora de sua condição econômica, com o seu consequente endividamento, além da existência de restrições creditícias em seu nome e diversas ações de cobrança contra si ajuizadas”.

O jogador ainda argumentou, no pedido de impugnação, “que a permanência deste procedimento executório colocará em risco a sua dignidade e virá a comprometer a sua própria sobrevivência e a de sua família”.

Ele ainda havia requerido o parcelamento do débito exequendo e a fixação “de um prazo razoável para o cumprimento da obrigação em tela”.

Segundo a decisão da juíza Alessandra Bonanza, “em momento subsequente, a credora dos alimentos manifestou-se acerca da impugnação, oportunidade em que refutou as ponderações apresentadas pelo alimentante e reiterou o pedido de decretação de sua prisão”.

Aos 30 anos, o defensor está sem clube desde o fim do ano passado, quando defendeu o CRB. No ano passado, ele chegou a jogar pelo Vitória, na sua quarta passagem pelo clube baiano. Ele também acumula passagens por agremiações como Palmeiras, Vasco, Chapecoense, Goiás, Guarani, Standard de Liège (Bélgica), entre outros.FONTE:Bahia Noticias