quinta-feira, 19 de março de 2020
TJ-BA suspende prazos processuais de processos eletrônicos por 12 dias
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) editou um novo ato para estabelecer medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. O texto é assinado por toda mesa diretora do tribunal. A nova determinação suspende os prazos processuais de processos eletrônicos em todo o estado por 12 dias, mantendo o prazo de suspensão já estabelecido para processos físicos.
No mesmo prazo, as unidades judiciárias da Justiça Comum de todo o Estado atuarão em regime de plantão e um rodízio estabelecido pelo magistrado, para o desempenho de atividades internas. Os magistrados e servidores trabalharão, excepcionalmente, por 12 dias, na modalidade de teletrabalho, em conformidade com a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)).
As unidades do Sistema dos Juizados Especiais do Estado, incluindo as Secretarias das Turmas Recursais, atuarão em regime de plantão, excepcionalmente, nos horários compreendidos entre 09h às 12h ou 13h às 16h, conforme o turno de funcionamento da unidade. Os prazos do Ato poderão ser prorrogados por decisão do presidente do TJ, desembargador Lourival Trindade.
A edição do decreto ateden aos pedidos das associações de procuradores do Estado da Bahia (Apeb-BA), dos membros do Ministério Público (Ampeb), dos defensores públicos do Estado (Adep-BA), do Instituto de Auditores Fiscais (IAF), e Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia (Aggeb).