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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Coronavírus: cartórios registram 33% mais mortes que governo


O cruzamento de dados dos cartórios de registro civil e do Ministério da Saúde revela que o número de mortes causadas pela Covid-19, doença desencadeada pelo novo coronavírus, pode ser maior que o registrado pelas autoridades sanitárias.

Uma plataforma do Observatório Nacional de Casos de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão mostra que até a última segunda-feira (06), 736 pessoas morreram em decorrência da Covid-19.

Até a mesma data, o Ministério da Saúde contabilizava 553 óbitos — 33% menos.

Os cartórios passaram a monitorar as mortes após uma portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 20 de março. A ferramenta está hospedada no site da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Além do número de óbitos, na plataforma é possível verificar que a maioria das vítimas da doença estão, até o momento, em São Paulo, o que coincide com os dados do governo federal.

“A medida é uma contribuição do Sistema de Justiça para a apuração mais ágil das subnotificações de óbitos pelo novo coronavírus”, defende o CNJ.

A Central de Registros Civis é a fonte primária que reúne os dados oficiais dos óbitos ocorridos no país. O uso desse tipo de informação é inédita.

Nessa terça-feira (07), o Metrópoles revelou que o Governo do Distrito Federal solicitou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que os cartórios informem à administração pública o número de mortes pela doença. A medida visa melhor compreensão do impacto da pandemia.

Para a Arpen-Brasil, os prazos legais para a realização do registro e para o posterior envio à Central de Informações do Registro Civil podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

“Isto porque a Lei Federal nº 6.015 prevê prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido por até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ (Provimento nº 46) prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até 8 dias após a efetuação do óbito”, explica o vice-presidente da entidade, Luis Carlos Vendramin Júnior.

Versão oficial
O Ministério da Saúde afirmou, em nota, que a diferença dos dados divulgados “deve-se ao fato do tempo que as Secretarias de Saúde estaduais levam para notificar” o órgão.

“Após a pasta ser informada, existe o processamento do dado para a inclusão na plataforma”, ressalta.