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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Governo autoriza saque de até R$ 1.045 do FGTS a partir de junho


O governo federal autorizou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com valor limite de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045, a partir do dia 15 de junho. A Medida Provisória nº 946/2020 foi publicada na noite dessa terça-feira (07).

A medida leva em conta o estado de calamidade pública reconhecido pelo governo em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

O saque fica disponível para o trabalhador até o dia 31 de dezembro deste ano.

Se o beneficiário tiver mais de uma conta, a MP estabelece uma ordem de saque. Primeiro, o trabalhador poderá retirar o valor de contas vinculadas a contratos de trabalho já extinto, com início pela que tiver o menor saldo.

Depois, é possível sacar das outras contas vinculadas, também seguindo a regra de iniciar por aquela com menor valor depositado.

Os saques seguirão cronograma da Caixa Econômica Federal (CEF), “permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade”.

O trabalhador tem até o dia 30 de agosto para indicar se quer fazer o saque ou não. A instrução ainda será definida pelo operador do FGTS.

Pis/Pasep
A MP nº 946 também extingue o Fundo Pis/Pasep e transfere o patrimônio depositado para o FGTS. Com isso, a conta de cada trabalhador do fundo passa a ser remunerada pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.