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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

sexta-feira, 8 de maio de 2020

Governo do Estado encaminha ao Legislativo projeto de lei sobre auxílio a infectados com a Covid-19


Em mensagem encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Nelson Leal (PP), o governador Rui Costa (PT) encaminhou à Casa o texto do projeto de lei que autoriza o Executivo estadual a destinar recursos para pagamento de auxílio no valor de valor de R$500 aos infectados com o novo coronavírus.

A iniciativa foi anunciada no final da tarde desta quinta-feira (7), em coletiva virtual conjunta concedida pelo governador e pelo prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM). O benefício será concedido aos que aceitarem ficar em um dos Centros de Acolhimento e Acompanhamento Clínico do Estado em caso de diagnóstico positivo.

A mensagem enfatiza que a iniciativa busca "assegurar suporte econômico à população menos abastada", e reforçar as medidas de isolamento social com o intuito de reduzir a taxa de transmissão e contágio da Covid-19.

De acordo com o texto encaminhado, para receber o auxílio, o paciente terá de realizar teste laboratorial para confirmação do diagnóstico e não precisará necessariamente internamento em uma unidade hospitalar. Contudo, o cidadão terá de assinar um termo de compromisso ao ser admitido em um dos centros de acolhimento.

O diagnosticado não poderá possuir vínculo empregatício com carteira assinada – cuja remuneração permaneça mantida durante a pandemia - e não poderá receber qualquer benefício previdenciário. O auxílio previsto na Lei será creditado em conta, em duas parcelas de R$250,00 - a primeira no 7º dia e a segunda no 14º de isolamento.

As despesas decorrentes desta do benefício ocorrerão por conta de recursos próprios do Executivo. Na capital baiana, o recurso do auxílio será dividido igualmente entre Estado e Prefeitura. A medida possibilitará que até mil pessoas sejam atendidas em Salvador.

O número de vagas por município será determinado de acordo com a quantidade de diagnósticos ativos até os dias atuais - e não acompanhará eventuais crescimentos no índice de casos locais. O governo ainda conversará com cada prefeitura para definir a contribuição de cada Executivo municipal no pagamento do auxílio.