DECRETO Nº 31 | DIÁRIO OFICIAL DE 21/05/2020 - Fechamento dos estabelecimentos comerciais no período de 22/05 a 31/05/2020.
- Continuam funcionando as atividades comerciais de natureza essencial, como: supermercados, açougues, frigoríficos, lojas de produtos veterinários, padarias, postos de combustíveis, farmácias, oficinas, borracharias, clínicas médicas, agências bancárias, casas lotéricas e outros descritos no decreto.
- Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão disponibilizar álcool em gel 70%, bem como máscaras aos funcionários, permitindo acesso aos clientes somente com o uso de máscaras.
Confira o decreto na íntegra: bit.ly/decreto31
Fonte: ASCOM / PMS