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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

segunda-feira, 18 de maio de 2020

Suspensão de aulas e eventos é prorrogada por mais 15 dias na Bahia


Válido até esta segunda-feira (18), o Decreto n° 19.586, que determina a suspensão das aulas e de eventos com mais de 50 pessoas em toda a Bahia, foi mais uma vez prorrogado pelo Governo do Estado e segue vigente até o dia 2 de junho.  Anunciada pelo governador Rui Costa, no final da manhã, a prorrogação visa evitar o avanço acelerado do novo coronavírus e será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (19). Além disso, segue suspenso o transporte coletivo intermunicipal em 171 cidades baianas que registraram novos casos da Covid-19 recentemente.

O governador lembrou que os dados da doença em todo o território estão sendo acompanhados constantemente. “É necessário suspender por, pelo menos, mais 15 dias, a realização das aulas e dos eventos que geram aglomeração de pessoas.

Estamos acompanhando a situação em cada cidade e região, para que as medidas levem em consideração o crescimento de casos em cada uma delas. Em virtude disso, qualquer análise mais consistente de retorno à normalidade das atividades só poderá ser feita após esse período de 15 dias”, ponderou.

O decreto determina que fiquem suspensas, durante o período de vigência, as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como eventos desportivos, inclusive jogos de campeonatos de futebol, profissionais e amadores religiosos, shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, aulas em academias de dança e ginástica, além, da abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.

Já a suspensão do transporte coletivo intermunicipal é adotada nas cidades que não possuem mais de 14 dias sem novos casos do novo coronavírus. A medida inclui a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte intermunicipal coletivo, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. Também estão suspensas até 02 de junho a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais no território baiano.

Rui também destacou que a Bahia não possui casos registrados em diversos municípios, em função da decisão do governo estadual de suspender o transporte coletivo intermunicipal em cidades com casos recentes. “A Bahia, como adotou a estratégia de suspender a comunicação entre os municípios, detém uma contaminação concentrada, com cerca de 90% dos casos registrados em apenas 11 municípios baianos”, informou o governador.