sexta-feira, 8 de maio de 2020
TSE decide que contas não prestadas não resultam em cancelamento do partido
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (6) que a não prestação de contas de um partido político não implicará mais em impedimento da legenda participar ou lançar candidatos nas eleições. A decisão da ministra Rosa Weber determina que os Tribunais Regionais Eleitoras (TERs), no prazo de 30 dias, regularizem os órgãos partidários, mesmo que não haja solicitação.
No final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado a inconstitucionalidade do cancelamento das legendas como efeito automático do julgamento por contas não prestadas. Com a uniformização da decisão pela Corte eleitoral, o entendimento do STF fica endossado. Para o advogado eleitoralista Neomar Filho, a medida traz segurança jurídica aos partidos políticos.
"A deliberação do TSE, que segue a decisão do STF, vai trazer maior segurança jurídica no âmbito do direito eleitoral, e evitar algumas injustiças com os órgãos partidários. Com a orientação do Tribunal Superior Eleitoral, os partidos políticos apenas serão cancelados ou suspensos por meio de um procedimento específico, e não mais por ausência de prestação de contas", apontou. Fonte:Bahia Noticias